De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, em havendo compatibilidade de horários, a acumulação de
até dois cargos de professor com outro técnico ou científico.
um cargo de professor com até outros dois cargos técnicos ou científicos.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
um cargo de juiz de direito com uma função de magistério ou outra função pública.
um cargo de membro do Ministério Público com uma atividade político-partidária.
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