Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos, aposentou-se por tempo de serviço. Posteriormente, teve cassada a sua aposentadoria, quando se apurou que estava em débito com o erário. Nesse caso, Frederico deverá quitar o débito
no prazo legal de sessenta dias, sendo que a não quitação do débito dentro do prazo, implicará sua inscrição em dívida ativa.
no prazo de trinta dias, improrrogável, sendo que a não quitação do débito nesse prazo, implica na sua inscrição em dívida passiva.
caso seja obrigado por decisão judicial, sendo que a não quitação do débito implicará em arresto de seus proventos.
no prazo marcado pela administração pública, sob pena de ser instaurado processo administrativo disciplinar para a penhora de sua remuneração.
dentro do prazo de noventa dias, sendo que pela não quitação do débito no prazo legal sofrerá penalidade estatutária de destituição do cargo.
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