A respeito das responsabilidades do servidor público civil da União, em conformidade com a Lei no 8.112/90, é correto afirmar:
A responsabilidade penal do servidor abrange tão-só os crimes contra a Administração Pública.
A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Sendo independentes as instâncias, a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada, mesmo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade será da União, respondendo o servidor apenas no âmbito administrativo.
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