As questões de números 46 a 51 referem-se à Lei nº 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Com relação às penalidades disciplinares, é certo que
configura abandono de cargo a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
se entende por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
será sempre aplicada a penalidade de demissão em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.
a destituição de função comissionada não é considerada penalidade disciplinar.
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