Nos termos da Lei nº 8.112/90, ao servidor é proibido
opor resistência justificada ao andamento de processo.
ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo que tenha autorização do chefe imediato.
manter sob sua chefia imediata parente de quarto grau civil.
retirar documento da repartição, ainda que tenha autorização de autoridade competente.
promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
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