Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo ao erário e a terceiros. Considerando que Mário faleceu, seus sucessores
não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato omissivo.
serão responsáveis pela reparação do dano até o limite do valor da herança recebida.
não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato culposo.
não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que a responsabilidade civil não se estende aos sucessores do autor do dano.
serão responsáveis pela reparação do dano até a satisfação integral do prejuízo, podendo ultrapassar, inclusive, o valor da herança recebida.
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