De acordo com a Lei nº 8.112/90, com relação à ação disciplinar é correto afirmar:
A ação disciplinar prescreverá em três anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria.
O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
A ação disciplinar prescreverá em noventa dias, quanto à penalidade de advertência.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição.
A ação disciplinar prescreverá em quatro anos, quanto à penalidade de suspensão.
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