Manuela, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, possuía histórico exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. No entanto, após dez anos de serviço público, praticou conduta que lhe rendeu a imposição de penalidade. Isto porque, manteve sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, sua irmã, Raquel, razão pela qual foi submetida a processo disciplinar, que resultou na aplicação da respectiva penalidade. Conforme os ditames da Lei no 8.112/1990, trata-se da pena de
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