Atenção: As questões de números 26 a 36 referem-se à Lei n º8.112 de 11/12/1990.
No que tange às penalidades observa-se que para a configuração da inassiduidade é necessária a falta ao serviço sem causa justificada por
trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpolados em dois anos.
quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de dois anos.
quarenta e cinco dias consecutivos ou interpolados durante o período de doze meses.
sessenta dias consecutivos ou trinta dias interpolados durante seis meses.
sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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