Dentre outras situações, ao servidor é proibido
cometer a pessoa estranha à repartição, ainda que em casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
retirar, ainda que com prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
opor resistência justificada ao andamento de documento e processo.
promover manifestação de apreço ou desapreço fora da repartição.
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
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