Joana, servidora pública federal estável, foi demitida por ter aplicado irregularmente dinheiro público. Neste caso, segundo a Lei nº 8.112/90, Joana
estará incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
não poderá retornar ao serviço público federal, por expressa disposição legal.
estará incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dez anos.
poderá retornar ao serviço público federal, desde que preencha as condições legais necessárias ao exercício do novo cargo, não havendo prazo de incompatibilização.
estará incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de três anos.
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