Jonas, funcionário público federal estável, exerce o comércio na qualidade de acionista. José, funcionário público federal estável, mantém sob sua chefia imediata, em função de confiança, parente de segundo grau civil. De acordo com a Lei no 8.112/90, nestes casos, considerando que ambos os funcionários não registram punições anteriores,
Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é proibida ao servidor público e José está sujeito a penalidade de advertência escrita.
Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é proibida ao servidor público e José está sujeito a penalidade de demissão.
Jonas e José estão sujeitos a penalidade de demissão, por expressa determinação legal.
Jonas está sujeito a penalidade de suspensão de até 60 dias e José está sujeito a penalidade de demissão.
Jonas está sujeito a penalidade de demissão e José está sujeito a penalidade de advertência escrita.
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