Em relação à responsabilidade do servidor público federal, observa-se que
a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, pela inexistência do nexo da causalidade.
se tratando de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda, em ação regressiva.
a responsabilidade civil estará presente desde que resulte prejuízo ao erário, não abrangendo o de terceiros.
não se pode cumular sanções penais, civis e administrativas, visto que as primeiras absorvem as demais.
a absolvição criminal, sob qualquer fundamento ou modalidade, não afasta a responsabilidade administrativa.
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