Mário é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Seu superior hierárquico direto descobriu que ele exerce o comércio, na qualidade de acionista. Neste caso, em razão dessa descoberta, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Mário
está sujeito à penalidade disciplinar de advertência escrita, fornecendo-se prazo para que Mário largue o comércio.
está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, noventa dias.
está sujeito à penalidade disciplinar de suspensão de até, no máximo, sessenta dias.
está sujeito à penalidade disciplinar de demissão, uma vez que praticou conduta proibida a servidor público.
não está sujeito à penalidade disciplinar, uma vez que não praticou conduta proibida a servidor público.
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