De acordo com a Lei nº 8.112/90, com relação às responsabilidades é correto afirmar:
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mas, havendo cumulação, as sanções serão dependentes umas das outras.
A responsabilidade penal não abrange as contravenções penais imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá civilmente o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A responsabilidade administrativa do servidor, em regra, não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a sua autoria.
Não há responsabilidade administrativa de ato omissivo praticado pelo servidor no desempenho do cargo ou função.
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