Mário foi destituído de cargo em comissão porque valeuse dele para lograr proveito para a sua mãe em detrimento da dignidade da função pública. Neste caso, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Mário
está incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
não poderá mais retornar ao serviço público federal, havendo expressa vedação neste sentido.
poderá normalmente retornar ao serviço público federal, desde que não seja em cargo em comissão, devendo prestar concurso público.
está incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dez anos.
está incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de seis anos.
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