Em matéria de penas disciplinares observa-se que
tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão.
configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.
será suspensa a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a exoneração.
entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.
a demissão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência ou suspensão, excluindo-se a pena de multa.
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