Dentre outras proibições a que estão sujeitos os servidores públicos federais, encontra-se a de
ausentar-se, em qualquer hipótese, do serviço, durante o expediente.
lograr proveito pessoal ou de outrem, mesmo sem ser em razão do cargo.
convidar servidor para filiar-se a entidades desportivas ou religiosas.
receber presente, ainda que fora de suas atribuições.
recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado.
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