De acordo com a Lei no 8.112/90, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo
de dez dias, prorrogável uma única vez por igual período, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
de dez dias, prorrogável uma única vez por igual período, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento ordinário para a sua apuração e regularização imediata.
improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento ordinário para a sua apuração e regularização imediata.
improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
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