Na hipótese de conduta penal e administrativamente ilícita, a prescrição da conduta penal:
não trará quaisquer conseqüências para o âmbito administrativo, haja vista a autonomia destes dois campos do Direito, o penal e o administrativo;
não trará quaisquer conseqüências quanto à aplicação da sanção administrativa, tendo-se em vista a maior severidade do Direito Administrativo face ao Direito Penal;
será considerada uma agravante quando da aplicação da penalidade administrativa;
ensejará a prescrição da penalidade administrativa, haja vista a maior severidade do Direito Penal face ao Direito Administrativo;
será considerada uma atenuante quando da aplicação da penalidade administrativa.
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