A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público que reincide em faltas punidas com advertência está sujeito à penalidade administrativa disciplinar de:
exoneração;
suspensão de até 15 (quinze) dias;
suspensão de até 30 (trinta) dias;
suspensão de até 60 (sessenta) dias;
suspensão de até 90 (noventa) dias.
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