A demissão, nos termos da Lei nº 8.112/90, será aplicada nos seguintes casos, exceto:
inassiduidade habitual;
abandono de cargo;
insubordinação grave em serviço;
coação de subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical;
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
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