Um servidor público federal, regido pela Lei n. 8.112/90, praticou um ato que configura infração disciplinar punível com a pena de demissão. Esse mesmo ato está previsto no Código Penal como crime contra a Administração Pública e, na Lei n. 8.429/92, como ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado na esfera penal mas, nas esferas cível e administrativa ainda não houve qualquer decisão. Nessa hipótese,
não poderá ser punido nas esferas cível e administrativa porque ninguém pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato.
a sanção penal impede a sanção por improbidade administrativa porque ambas têm a mesma natureza e finalidade.
poderá ser punido administrativamente, mas, não, por ato de improbidade administrativa.
somente poderá ser punido por ato de improbidade administrativa se tiver ocorrido dano ao erário.
não há impedimento para que seja punido, também, nas esferas cível e administrativa, em face da independência das instâncias.
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