No que se refere às penalidades, observa-se NÃO ser caso de aplicabilidade da pena de demissão, a hipótese do servidor público federal
praticar usura sob qualquer de suas formas.
ter caracterizada a inassiduidade habitual.
coagir subordinados no sentido de filiarem-se a partidos políticos.
receber presentes em razão de suas atribuições.
ter conduta escandalosa na repartição.
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