Nos termos da Lei nº 8.112/90, o ex-servidor público fica incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, quando tiver sido demitido por
aplicar irregularmente o dinheiro público.
crime contra a Administração Pública.
improbidade administrativa.
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
lesar os cofres públicos e dilapidar o patrimônio nacional.
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