Pelo regime da Lei nº 8.112/90, NÃO é caso de aplicação de penalidade de demissão
o abandono de cargo.
a reincidência das faltas punidas com advertência.
a inassiduidade habitual.
a incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...