No exercício de suas atribuições, o servidor público tomou ciência da prática de ilegalidade por outro servidor. De acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, ele deve
encaminhar representação à autoridade superior àquela contra a qual é formulada, denunciando a ilegalidade.
guardar sigilo sobre assunto da repartição, salvo se o infrator for seu subordinado.
advertir publicamente o infrator, tendo em vista que qualquer servidor pode aplicar advertência a outro subordinado à mesma autoridade hierárquica.
denunciar judicialmente a ilegalidade, em razão de seu dever de zelo e dedicação às atribuições do cargo.
apresentar denúncia anônima ao Ministério Público, em razão de seu dever de sigilo sobre os assuntos da repartição.
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