De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Com relação às responsabilidades é certo que
a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, podendo ultrapassar, inclusive, o limite do valor da herança recebida.
o servidor público, em regra, não responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva quando se tratar de dano causado a terceiros.
as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
a responsabilidade civil decorre exclusivamente de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário.
a responsabilidade penal não abrange as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...