A Lei nº 8.112/90, dispõe que ao servidor público é proibido
ausentar-se do serviço durante o expediente, com ou sem prévia autorização do chefe imediato.
retirar, com ou sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau civil.
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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