Direito Administrativo - Regime Disciplinar - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Nos moldes do que estabelece a Lei n.º 8.112/90, a falta do servidor público ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, entende-se por
inassiduidade habitual.
abandono de cargo.
exoneração tácita.
inassuidade eventual.
improbidade administrativa.
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