Entre as opções abaixo, apenas uma, nos termos da Lei n° 8.112/90, NÃO é causa de demissão do servidor público. Assinale-a:
- A. Inassiduidade habitual.
- B. Coagir subordinado, no sentido de filiar-se a partido político.
- C. Proceder de forma desidiosa.
- D. Receber presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
- E. Participar de gerência ou administração de sociedade.