Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:
- A. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;
- B. participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;
- C. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- D. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;
- E. retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.