A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata. Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a sindicância:
- A. pode resultar em aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
- B. é procedimento sumário que apura falta funcional leve e prescinde da ampla defesa ao investigado;
- C. pode ensejar aplicação direta de penalidade de demissão, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
- D. tem prazo para conclusão de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;
- E. segue procedimento sumário, suprimindo a fase de instauração e passando direto para alegações finais quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar.