Luciane, funcionária em regime de contratação temporária, é acusada de cometer infração disciplinar.
A medida adequada ao caso é:
- A. instauração de procedimento disciplinar, mediante sindicância, a ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa;
- B. rescisão imediata do contrato, com a responsabilização da autoridade contratante;
- C. proibição do direito de nomeação ou designação do servidor temporário em cargo em comissão ou função de confiança;
- D. extinção do contrato de trabalho, com direito a indenizações por parte do contratante;
- E. aplicação de sanção pecuniária, com desconto na remuneração do servidor, na hipótese de infração leve.