Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a penalidade disciplinar da advertência é aplicável na hipótese de o servidor público federal:
- A. coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- B. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- C. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- D. promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- E. praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.