Julia, servidora pública federal e chefe de determinado setor do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, cometeu ao servidor Ricardo, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, não se tratando de situação emergencial ou mesmo transitória que justificasse tal conduta. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Julia prescreverá em
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