Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, em diligência para cumprir mandado judicial, recebeu propina da pessoa que seria intimada para deixar de intimá-la. O fato chegou ao conhecimento do Juiz Titular da Vara do Trabalho onde Antônio está lotado, que comunicou às autoridades competentes. Assim, atualmente já está em trâmite, pelos mesmos fatos, além de um processo administrativo disciplinar (PAD) no TRT, uma ação penal na Justiça Federal, na qual foi determinada judicialmente a interceptação telefônica. A comissão processante do PAD do TRT pretende oficiar ao Juízo Criminal, requerendo cópia da transcrição das comunicações telefônicas interceptadas, como prova emprestada, para fins de instrução do PAD.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, a utilização, no PAD, de prova emprestada consistente em interceptação telefônica devidamente autorizada na esfera criminal:
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