No que tange à seguridade social do servidor, especialmente quanto ao benefício da pensão e, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, é INCORRETO afirmar:
A percepção cumulativa de mais de duas pensões é vedada, sendo permitido ao beneficiário optar por uma delas.
A pensão provisória será concedida por morte presumida do servidor, se a autoridade judiciária competente declarar a ausência dele.
São beneficiários da pensão vitalícia, dentre outros, o cônjuge e o companheiro (ou companheira) designado que comprove união estável como entidade familiar.
São beneficiários da pensão temporária, dentre outros, o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, desde que comprovem dependência econômica do servidor.
O direito do beneficiário à pretensão de concessão da pensão prescreve no prazo de 5 (cinco) anos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...