Fernanda, atualmente com 24 anos, era casada há 3 anos com Manoel, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, ocupante de tal cargo efetivo há 20 anos ininterruptamente. Manoel faleceu com 60 anos em acidente automobilístico ocorrido no mês de julho de 2017.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, Fernanda:
- A. não tem direito a qualquer pensão, pois não completou o período mínimo de 5 anos de casamento com o servidor falecido;
- B. não tem direito a qualquer pensão, pois está configurada fraude presumida à previdência pela diferença de idade superior a 30 anos entre o servidor falecido e a beneficiária;
- C. tem direito à pensão provisória pelo período de 6 anos, tendo em vista que, na data do óbito do servidor, a beneficiária tinha 24 anos;
- D. tem direito à pensão vitalícia e proporcional, tendo em vista que o servidor ainda não tinha completado os requisitos legais para se aposentar;
- E. tem direito à pensão vitalícia e integral, tendo em vista que, na data do óbito do servidor, a beneficiária era casada com o servidor que já tinha vertido com mais de 18 contribuições mensais.