Direito Administrativo - Seguridade Social do Servidor - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Ao servidor público federal, regido pelo regime jurídico da Lei n. 8.112/90, conta-se para todos os efeitos o tempo inteiro, em que o servidor esteve afastado de licença,
para desempenhar mandato classista.
até 30 dias, por motivo de doença profissional.
para tratar de interesses particulares.
por motivo de afastamento do cônjuge.
para atividade política, entre a sua escolha na convenção e a véspera da sua canditatura na Justiça Eleitoral.
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