Um servidor público aposentado por invalidez permanente receberá, segundo a Lei 8112/90, proventos integrais, desde que ela seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável. A lista de doenças que se enquadra no dispositivo legal acima é:
fibromialgia, alienação mental, esclerose múltipla;
neoplasia maligna, nefropatia grave, asma ocupacional;
osteíte deformante, hanseníase, enfisema pulmonar;
doença de Parkinson, cardiopatia grave, SIDA/AIDS;
espondiloartrose anquilosante, sífilis, depressão.
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