De acordo com a Lei nº 8.112/90, a União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional
terá direito a todos os benefícios do Plano de Seguridade Social, sem qualquer restrição, por expressa determinação legal.
não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
terá direito somente aos benefícios do Plano de Seguridade Social compreendidos quanto ao servidor.
terá direito somente aos benefícios do Plano de Seguridade Social compreendidos quanto aos dependentes.
terá direito à aposentadoria, ao salário-família, à assistência à saúde, e aos auxílio-funeral e auxílioreclusão.
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