Michele, servidora pública de autarquia federal há 5 anos, requer sua aposentadoria. Anteriormente, Michele ocupou, por 6 anos, cargo na Administração Pública Direta da União. Antes de ingressar na Administração Pública, foi funcionária registrada em empresa de gestão de recursos humanos. Michele possui idade suficiente para requerer a aposentadoria voluntária. Nesse caso, Michele:
- A. não poderá se aposentar do serviço público antes de cumprir 10 anos de efetivo exercício no mesmo cargo;
- B. deverá aguardar pela aposentadoria compulsória, que se dá em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor;
- C. poderá se aposentar, uma vez que é contabilizado, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
- D. caso tenha ingressado posteriormente a 2003, fará jus à aposentadoria integral;
- E. deverá se aposentar necessariamente pelo Regime Geral de Previdência Social, por ter atuado por mais tempo no setor privado.