Uma das alternativas abaixo NÃO contempla uma das hipóteses previstas no artigo 24 da lei 8666/93, que tornam dispensáveis a realização de licitação
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por agências oficiais de fomento.
Para a aquisição de bens ou a contratação de serviços em casos de calamidade pública.
Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional.
Para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.
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