Questão número 625539

A Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até o percentual de

  • A. 40 % (quarenta por cento) do valor aditivado da obra.
  • B. 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  • C. 60% (sessenta por cento) do valor final da obra.
  • D. 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor aditivado da obra.
  • E. 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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