Conforme regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n° 8.666/93, constituem motivo para a rescisão contratual, exceto:
- A. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
- B. A paralisação da obra, serviço ou do fornecimento, por justa causa, com a prévia comunicação à Administração.
- C. A subcontratação total ou parcial do objeto, não admitida no edital e no contrato.
- D. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido nessa Lei.
- E. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.