Considere o seguinte trecho da Lei Nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
[...] modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Trata-se da definição legal da modalidade licitatória do(a):
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