Sobre o procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/93, pode-se afirmar:
I) A desclassificação vem a ser o ato administrativo vinculado, pelo qual a comissão exclui proposta apresentada por licitante habilitado, seja em razão de sua desconformidade com o ato convocatório, seja em razão de sua inviabilidade (preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis).
II) A Administração Pública e o Poder Judiciário podem revogar a licitação.
III) A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório, ao passo que, na inexigibilidade, sequer é viável a realização do certame.
IV) A licitação será sigilosa até a abertura das propostas.
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