Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado, dentre elas:
- A. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a dois anos.
- B. impedimento de contratar com a Administração e multa de 30% do valor contratado.
- C. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.
- D. a perda da garantia e multa correspondente a 25% do valor contratado, se a inadimplência for parcial.
- E. pagamento em dobro do valor da garantia e suspensão temporária de participação em licitação até seu efetivo pagamento.