Em consonância com a normatização referente à licitação, constitui caso de dispensa:
- A. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
- B. para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, independentemente de sua compatibilidade às finalidades do órgão ou entidade.
- C. para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- D. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, admitida a preferência de marca.
- E. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.